Seguros
O exercício profissional do Higienista oral como trabalhador independente obriga à aquisição de seguros.
Seguro de acidentes de trabalho - Obrigatório
No exercício de uma atividade independente, ou seja, sem relação contratual com uma entidade, está abrangido pela obrigatoriedade de constituir este seguro, mesmo que cumulativamente, trabalhe por conta de outrém. Regulado pelo Decreto-Lei n.º 159/99 de 11 de maio.
Seguro de responsabilidade civil profissional - Obrigatório
Cobertura de eventuais danos provocados a terceiros (pacientes ou no local onde trabalhe no caso de não existir uma relação laboral contratualmente estabelecida entre o higienista oral e o médico/clínica onde preste serviço) resultantes de uma atividade independente. Regulado pelas Portarias n.º 136-B/2014, de 3 de julho e n.º 167-A/2014 de 21 de agosto.
Existem outros seguros que poderão proteger os trabalhadores independentes. Estes seguros são recomendáveis, mas facultativos e dependem das coberturas individuais pretendidas.