Exercício profissional

Registo profissional

O registo profissional de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica nos termos do artigo 4º e 5º, do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto é obrigatório.

O registo é feito na Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS) no Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos – Unidade Regimes de Trabalho e Exercício Profissional.

Para mais informações, consultar:

http://www.acss.min-saude.pt//2016/09/20/tecnico-de-diagnostico-e-terapeutica/

Modelo de requerimento da cédula profissional:

http://www.acss.min-saude.pt/wp-content/uploads/2016/09/TSDT_pedido-emissao-cedula-e-registo-PT.pdf

Obter reconhecimento para trabalhar em Portugal

O procedimento para obtenção de reconhecimento para o exercício profissional em Portugal varia de acordo com a proveniência do candidato. No site da ACSS poderá aceder a informação e documentação necessária para proceder à instauração do processo para cidadãos da União Europeia (UE), para cidadãos brasileiros ou para cidadãos com formação adquirida em países terceiros.

Conhecimento da língua portuguesa

De acordo com o artigo 48.º da Lei n.º 9/2009 de 4 de março, os profissionais das áreas de diagnóstico e terapêutica que tenham obtido a sua formação em país estrangeiro, deverão comprovar o nível de conhecimento da língua portuguesa através dum comprovativo a ser entregue, de preferência junto ao pedido de reconhecimento de qualificações ou da cédula profissional. O nível necessário é o B2 de acordo com Common European Framework of Reference for Languages.

Para mais informações, consultar:

http://www.acss.min-saude.pt//2016/09/20/tecnico-de-diagnostico-e-terapeutica/

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